INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR
SELEÇÃO DE BOLSISTAS - EDITAL 015/2018
PROGRAMA DE BOLSAS TÉCNICO – SETI
UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (SETI-PR / IAPAR-PR)
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO, NO NÚMERO DE VAGAS E NOS NÍVEIS DE FORMAÇÃO CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NO PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO DAS PROPRIEDADES FAMILIARES – ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO LEITEIRA, NO INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ.
1. Informações gerais:
O presente edital tem como objetivo selecionar profissional técnico (nas condições estipuladas pelos anexos I e II), por prazo determinado, para desenvolver atividades no Projeto Profissionalização das propriedades familiares – Assistência Técnica Especializada em Sistemas de Produção Leiteira, constantes do anexo II, mediante o recebimento de bolsas do PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (SETI-PR / IAPAR-PR).
2. Dos candidatos:
Poderão se candidatar profissionais com os seguintes níveis de formação:
2.1. Profissionais de Nível Superior: exigência mínima em Ensino Superior completo nos cursos de Zootecnia ou Medicina Veterinária e Agronomia, com experiência de trabalho nas áreas de atuação pretendido, conforme requisitos constantes no anexo II.
2.1. Profissionais de Nível Médio: exigência mínima em Ensino Médio completo, cursando a graduação nos cursos de Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, conforme requisitos constantes no anexo II.
Os candidatos não poderão ter qualquer vínculo empregatício ou receber qualquer outro tipo de bolsa.
3. Das vagas:
3.1. Serão contratados 02 (dois) bolsistas de NIVEL SUPERIOR e 01 (um) bolsista de NÍVEL MÉDIO, mediante o recebimento de bolsa fornecida pela SETI (anexo I), para atuação nos municípios de Paranavaí e Palotina (anexo II).
3.2. Os bolsistas serão contratados por 12 meses.
3.3. A comprovação deverá ser feita através de certificados e/ou documentos equivalentes, que serão analisados e validados pela comissão de análise de currículo.
4. Cronograma:
EVENTOS |
DATAS |
Lançamento do edital |
07/11/2018 |
Data limite para recebimentos das inscrições |
11/11/2018 |
Seleção dos inscritos |
13/11/2018 Paranavaí 14/11/2018 Palotina |
Publicação do resultado |
19/11/2018 |
5. Das inscrições:
5.1. As inscrições deverão ser realizadas no site http://www.iapar.br/, até as 17:00 horas do dia 11/11/2018. Para informações adicionais, consulte o IAPAR - Rua Paulo Antônio da Costa, s/n (ao lado do DER) Caixa Postal 564 – CEP 87701 970. Jardim Ipê – Paranavaí Telefone: (44) 3423 1157.
5.2 O candidato deverá apresentar na entrevista os seguintes documentos:
a) “ficha de inscrição”, conforme anexo III deste edital, indicando a vaga pretendida.
b) Cópias do RG e do CPF;
c) Cópia do Diploma de conclusão do Nível Superior ou Médio;
d) Histórico escolar da graduação (graduação concluída ou em andamento);
e) Curriculum vitae ou lattes;
f) Ficha de inscrição impressa e assinada (anexo III);
g) Declaração de não ter vínculo empregatício com qualquer empresa ou de recebimento de outra bolsa, conforme modelo (anexo IV);
h) Cópia de carteira de motorista.
5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6. Do processo seletivo:
6.1. Avaliação do Curriculum vitae/lattes;
6.2. Entrevista com os responsáveis pelo projeto ou funcionários designados.
7. Local e data da seleção:
7.1. Para as vagas destinadas aos municípios de Paranavaí e Palotina, a apresentação dos Documentos e Entrevista será no dia 13/11/2018 (terça feira) em Paranavaí e no dia 14/11/2018 (quarta feira) em Palotina, o endereço e horário constam nos anexos I e II:
7.2. Os candidatos serão entrevistados por ordem de chegada.
7.3. Os candidatos que faltarem à entrevista estarão automaticamente desclassificados.
8. Do resultado final:
8.1. O resultado final será publicado em edital, através do site: www.iapar.br, até às 17h do dia 19/11/2018.
8.2. A data do resultado final e a classificação dos candidatos não implicam na contratação imediata.
9. Dos recursos:
Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão da Seleção.
Londrina, 06 de novembro de 2018.
Adelar Antônio Motter
Diretor de Gestão de Pessoas